Contratação de um/a (1) Bolseiro/a de Investigação
para Desenvolvimento de Projetos na Área da Biologia e Desenvolvimento
Ref.ª ProChild 073/2025
A Associação Laboratório Colaborativo ProChild Against Poverty and Social Exclusion (ProChild CoLAB) tem aberto um concurso para a atribuição de um (1) Bolsa de Investigação (BI) para realização de atividades de I&D por Estudante de Doutoramento em Psicologia, Saúde Pública ou áreas similares, ou Mestre inscrito/a em Cursos Não Conferentes de Grau Académico, na Área Científica de Psicologia, Saúde Pública ou áreas similares, no âmbito do projeto “IMPACT4LIFE – How Changes in Adverse Early Childhood Events Impact Epigenetic Age Acceleration and Psychological Well-Being in Early Adolescence.”, operação n.º 14742 do COMPETE2030-FEDER-00924400, financiado pelo FEDER e por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
A vaga é destinada a Estudantes inscritos em Programa Doutoral em Psicologia, Saúde Pública ou áreas afins, ou a Mestres inscritos em curso creditado não conferente de grau académico, curso esse que se encontre integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, como previsto na previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março.
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Plano de trabalho e objetivos a atingir
- Desenhar e conduzir uma revisão sistemática da literatura com base nas orientações PRISMA com o objetivo de sumariar a evidência científica que descreve a relação entre as experiências de adversidade na infância e os relógios epigenéticos;
- Apoiar os recursos técnicos do Biobanco da Geração XXI (G21) na seleção, embalamento e envio de amostras biológicas para análise;
- Preparar pedidos de variáveis e planos de análise estatística para submissão à coordenação da coorte G21;
- Preparar bases de dados para análise estatística, com recurso a software estatístico, nomeadamente harmonização de dados, recodificação de variáveis e identificação de valores omissos;
- Definir e conduzir análise de dados estatísticos com recurso às técnicas mais apropriadas;
- Preparação e escrita de artigos e relatórios científicos;
- Preparação de resumos e apresentações para submissão a congressos nacionais e internacionais;
- Participação em reuniões de equipa e outras atividades relevantes;
- Participar em ações de sensibilização pública e na elaboração de materiais de comunicação científica sobre os impactos da adversidade social na infância no desenvolvimento da criança;
- Apoiar o desenvolvimento de recomendações informadas por evidência científica para políticas públicas e programas de intervenção direcionados a crianças expostas a adversidade.
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Perfil
- Licenciatura na área da Psicologia ou das Ciências da Saúde (Biologia, Ciências Biomédicas ou áreas similares);
- Mestrado na área da Psicologia ou das Ciências da Saúde (Biologia, Farmácia, Ciências Biomédicas, Saúde Pública, s ou áreas similares);
- Inscrição comprovada, em fase de contratualização da bolsa, em Programa Doutoral em Psicologia, Saúde Pública, ou áreas similares, ou Curso Não Conferente de Grau Académico, creditado e integrado no projeto educativo de uma Instituição de Ensino Superior;
- Participação em projetos de investigação nas áreas da biologia da adversidade social, desigualdades sociais, e epigenética ou similares;
- Experiência comprovada na análise estatística (valorizada experiência comprovada com R, SPSS e/ou STATA);
- Capacidade de trabalho colaborativo em equipas multidisciplinares;
- Orientação para objetivos e inovação científica;
- Excelente capacidade de comunicação, oral e escrita, em português e inglês.
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Requisitos para concessão da bolsa
- Mestrado concluído, com certificado de habilitações;
- Inscrição em Programa Doutoral em Psicologia, Saúde Pública ou áreas similares, ou em Curso Não Conferente de Grau Académico, comprovada à data da contratualização da bolsa através de declaração emitida pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e término). A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição. Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa;
- Comprovativos de experiência de investigação (inclusão em unidades de investigação, integração em equipas de investigação e participação em projetos de investigação com financiamento competitivo, sob a forma de estágios curriculares e/ou bolsas de investigação) e de disseminação de resultados científicos (e.g., publicações científicas, participação como autor e/ou co-autor em comunicação oral ou poster em encontros científicos), e/ou de organização de eventos científicos.
- Candidatos/as com grau académico ou diploma estrangeiro devem apresentar os comprovativos do reconhecimento do grau académico nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018. Qualquer candidato(a) sem o reconhecimento do(s) grau(s) não será admitido ao concurso.
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Submissão da candidatura
A candidatura deve ter a referência ProChild 073/2025 e incluir obrigatoriamente o envio de todos os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- uma carta de motivação;
- curriculum vitae detalhado, com cópia dos certificados de habilitações e cópia de outros documentos comprovativos relevantes, nomeadamente os relativos a experiência científica;
- pelo menos uma carta de recomendação, com data inferior a 6 meses;
- um vídeo de apresentação em inglês com a duração máxima de 2 minutos;
- Declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura (anexo do Edital “Declaração de Honra”);
Nenhum documento deve ser submetido após o prazo fixado. A candidatura com a referência ProChild 073/2025 no assunto deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: geral@prochildcolab.pt
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Prazo para a submissão das candidaturas
O processo de candidatura decorre entre 7 e 18 de julho de 2025.
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Seriação das Candidaturas
As candidaturas que não preencham qualquer um dos requisitos de admissão e de instrução de candidatura são excluídas.
As candidaturas serão ordenadas com base em avaliação curricular e, se o júri considerar necessário, haverá recurso a entrevistas. Em todos os casos, será considerada a adequação do perfil do(a) candidato(a) às funções/atividades a desempenhar, com particular enfoque na formação e na experiência profissional.
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Composição do júri de Seleção
Presidente do júri: Ana Mesquita (ProChild CoLAB)
Vogais efetivos: Sara Soares (ISPUP) e Ana Justino (ProChild CoLAB)
Vogais suplentes: Vítor Morais (ISPUP) e Marlene Sousa (ProChild CoLAB)
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Critérios e procedimentos de avaliação e seleção
A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes critérios, avaliados numa escala de 0 a 4 valores, cuja soma se traduzirá numa classificação em escala de 20 valores:
- Participação em projetos de investigação com marcadores biológicos e/ou epigenéticos em populações/contextos de vulnerabilidade social (crianças e/ou contextos de adversidade social) (4 valores);
- Experiência comprovada na revisão sistemática de literatura e redação científica (valorizada através de participação em publicações científicas ou comunicações em eventos científicos) (4 valores);
- Capacidade de trabalho colaborativo em equipas multidisciplinares, com orientação para resultados e inovação (valorizada através da comprovação de experiência em projetos com equipas internacionais e/ou interinstitucionais) (4 valores);
- Experiência comprovada na análise estatística (valorizada experiência comprovada com R, SPSS e/ou STATA) (4 valores);
- Capacidade de comunicação e domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa (4 valores).
Os candidatos serão ordenados com base na classificação curricular. Finda a avaliação curricular, se o júri assim o decidir, os/as seis primeiros/as classificados/as na avaliação curricular serão convidados/a para a realização de uma entrevista, sendo notificados e convocados por meio de correio eletrónico.
Em entrevista, serão igualmente avaliados 5 critérios, cada um classificado de 0 a 4 valores, cujo somatório se traduzirá também numa avaliação de 0 a 20:
- Conhecimentos, competências (nomeadamente interpessoais) e experiência relevante em projetos de investigação com marcadores biológicos e/ou epigenéticos em populações/contextos de vulnerabilidade social (crianças e/ou contextos de adversidade social) (4 valores);
- Conhecimento e alinhamento com os objetivos e missão das instituições de acolhimento ProChild CoLAB e ISPUP (4 valores);
- Inovação, tecnologia, e orientação para o cumprimento de objetivos e resultados (4 valores);
- Clareza de discurso, capacidade de comunicação oral, fluidez de comunicação, facilidade de adaptação ao discurso dos interlocutores (4 valores);
- Motivação ajustada às responsabilidades, funções e local de desenvolvimento primordial do trabalho (4 valores).
A classificação final dos candidatos entrevistados consistirá na média aritmética simples das classificações de Avaliação Curricular e de Entrevistas. Apenas os candidatos entrevistados serão admitidos à ordenação final. Os candidatos não admitidos a entrevista não serão considerados na ordenação final.
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Notificação dos resultados e procedimento de reclamação e recurso:
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), enviada por correio eletrónico a todos os candidatos, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa até 10 dias úteis após recebimento da notificação para o email geral@prochildcolab.pt. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato seguinte por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso para o órgão executivo máximo da entidade, conforme previsto no artigo 12.º do RBI da FCT.
O júri reserva-se ao direito de não atribuir bolsa caso nenhum/a do/as candidato/as corresponda ao perfil desejado, bastando para tal informar todos os candidatos.
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Estatuto remuneratório da(s) bolsa(s)
O montante do subsídio de manutenção mensal (SMM) corresponde a 1.309,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e atualizações.
Outros benefícios: Seguro de Acidentes Pessoais e reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses, em 2025, corresponde a 154,66euros/mês).
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Local de Trabalho da(s) bolsa(s)
O plano de trabalhos será desenvolvido em modelo híbrido, com momentos presenciais nas instalações do ProChild CoLAB em Guimarães e /ou Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), no Porto, ou noutros locais necessários à execução das atividades.
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Duração da(s) bolsa(s)
A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em 1 de setembro de 2025. Poderá eventualmente ser renovada por períodos adicionais até ao máximo legal permitido e de acordo com a dotação orçamental do projeto que a sustenta, em cumprimento com o Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
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Regime de exclusividade
O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e 16º do Regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
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Legislação aplicável na celebração do contrato
Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
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Proteção de Dados
De acordo com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos do processamento da candidatura tendo por fundamento de licitude a necessidade do tratamento para a realização de diligências pré-contratuais e atuando o ProChild CoLAB como responsável pelo tratamento dos seus dados. Conservamos os dados relativos ao processo de recrutamento durante 5 anos após a recolha dos dados, com fundamento no cumprimento de obrigações legais. As candidaturas apresentadas deixarão de ser consideradas no prazo de 1 (um) ano após o seu envio. Informamos que poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, podendo ainda opor-se ao seu tratamento, através do e-mail privacy@prochildcolab.pt. Poderá também apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados caso entenda que o tratamento de dados levado a cabo pelo ProChild CoLAB viola a legislação em matéria de proteção de dados em vigor.
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Outras informações
Consultar website: www.prochildcolab.pt
Euraxess: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/359006
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Anexos