Contratação de um/a (1) Bolseiro/a de Investigação
para Desenvolvimento de Projetos na Área da Promoção e Proteção de Crianças
Área Científica de Psicologia | em Lisboa, modelo híbrido

(Ref.ª ProChild 070/2025)

A Associação Laboratório Colaborativo ProChild Against Poverty and Social Exclusion (ProChild CoLAB) tem aberto um concurso para a atribuição de um (1) Bolsa de Investigação (BI) para realização de atividades de I&D por Estudante de Doutoramento em Psicologia ou Mestre inscrito/a em Cursos Não Conferentes de Grau Académico, em Lisboa, na Área Científica de Psicologia, integrada no projeto “All4Children The Integrated Model of Family Foster Care (MIAF®) to promote high-quality child welfare practices in Portugal”, 2022.03592.PTDC, financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P/MCTES, PIDDAC.

A vaga é destinada a Estudantes inscritos em Programa Doutoral em Psicologia ou Mestres inscritos em curso creditado não conferente de grau académico, creditado e integrado no projeto educativo de uma instituição de Ensino Superior, como previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março.

  1. Plano de trabalho e objetivos a atingir

  • Implementar projeto de investigação orientado para a prática com crianças e famílias em situação de acolhimento familiar, bem como profissionais do sistema de Acolhimento Familiar e da Promoção e Proteção da Criança, garantindo o rigor conceptual e metodológico na avaliação de processo e de resultados;
  • Garantir a recolha, tratamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;
  • Assegurar a construção de bases de dados científicas;
  • Colaborar na discussão, redação e disseminação de resultados em publicações e encontros científicos nacionais e internacionais;
  • Desenvolver e reforçar relações institucionais com as diversas entidades e organizações com envolvimento e responsabilidades na área do Acolhimento Familiar, em particular as Instituições de Enquadramento, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e as Equipas Multidisciplinares de Assessoria ao Tribunal
  1. Perfil

  • Mestrado em Psicologia
  • Inscrição, comprovada em fase de contratualização da bolsa, em Programa Doutoral em Psicologia ou em Curso Não Conferente de Grau Académico, creditado e integrado no projeto educativo de uma instituição de Ensino Superior.
  • Interesse pela área da Promoção e Proteção da Criança, nomeadamente pelo Acolhimento Familiar, e pela prossecução de estudos nestas áreas;
  • Experiência em projetos de investigação-ação na área da Promoção e Proteção, preferencialmente no contexto de Acolhimento Familiar e do trabalho com crianças e famílias;
  • Experiência na aplicação, cotação e interpretação de provas de avaliação psicológica, com preferência para formação e certificação na Escala de Avaliação de Desenvolvimento Griffiths III;
  • Experiência na recolha e análise de dados, preferencialmente com crianças e famílias em contexto de acolhimento familiar, e domínio de métodos de análise de dados quantitativos e qualitativos, com preferência para experiência na produção e disseminação de resultados científicos;
  • Experiência de trabalho colaborativo em equipa, preferencialmente com rede de parceiros e entidades do sistema de Promoção e Proteção;
  • Forte orientação para o cumprimento de objetivos e resultados, assim como para a inovação;
  • Excelente capacidade de comunicação e domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.
  1. Requisitos para concessão da bolsa

  • Mestrado em Psicologia, comprovado por certificado de habilitações;
  • Inscrição em Programa Doutoral em Psicologia ou em Curso Não Conferente de Grau Académico, comprovada à data da contratualização da bolsa através de declaração emitida pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e término). A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição. Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa;
  • Comprovativos de experiência de investigação e na disseminação de resultados científicos (e.g., publicações científicas, certificados de comunicações orais em encontros científicos e de integração em projetos de investigação de financiamento competitivo) – preferência para a área do acolhimento familiar;
  • Certificado de formação na Escala de Avaliação do Desenvolvimento Griffiths III, se aplicável;
  • Candidatos/as com grau académico ou diploma estrangeiro devem apresentar os comprovativos do reconhecimento do grau académico nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018. Qualquer candidato(a) sem o reconhecimento do(s) grau(s) não será admitido ao concurso.
  • Reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
  1. Submissão da candidatura

A candidatura deve ter a referência ProChild 070/2025 e incluir obrigatoriamente o envio de todos os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  • uma carta de motivação;
  • curriculum vitae detalhado, com cópia dos certificados de habilitações e cópia de outros documentos comprovativos relevantes, nomeadamente os relativos a experiência científica;
  • pelo menos uma carta de recomendação, com data inferior a 6 meses;
  • um vídeo de apresentação em inglês com a duração máxima de 2 minutos;
  • Declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura (anexo do Edital “Declaração de Honra”);

Nenhum documento deve ser submetido após o prazo fixado. A candidatura com a referência ProChild 070/2025 no assunto deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: geral@prochildcolab.pt

  1. Prazo para a submissão das candidaturas

O processo de candidatura decorre entre 26 de fevereiro e 12 de março de 2025.

  1. Seriação das Candidaturas

As candidaturas que não preencham qualquer um dos requisitos de admissão e de instrução de candidatura são excluídas.

As candidaturas serão ordenadas com base em avaliação curricular e, se o júri considerar necessário, haverá recurso a entrevistas. Em todos os casos, será considerada a adequação do perfil do(a) candidato(a) às funções/atividades a desempenhar, com particular enfoque na formação e na experiência profissional.

  1. Composição do júri de Seleção

Presidente do júri: Joana Baptista (ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa)

Vogais efetivos: Paula Oliveira (ProChild CoLAB) e Ana Justino (ProChild CoLAB)

Vogais suplentes: Ana Mesquita (ProChild CoLAB) e Stephanie Alves (Universidade Lusófona)

  1. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção

A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes critérios, avaliados numa escala de 0 a 4 valores, cuja soma se traduzirá numa classificação em escala de 20 valores:

  1. Experiência em projetos de investigação-ação na área da Promoção e Proteção, preferencialmente no contexto de Acolhimento Familiar e do trabalho com crianças e famílias;
  2. Experiência na aplicação, cotação e interpretação de provas de avaliação psicológica, com preferência para formação e certificação na Escala de Avaliação do Desenvolvimento Griffiths III;
  3. Experiência na recolha e análise de dados, preferencialmente com crianças e famílias em contexto de acolhimento familiar, e domínio de métodos análise de dados quantitativos e qualitativos;
  4. Experiência de trabalho colaborativo em equipa, preferencialmente com rede de parceiros e entidades do sistema de Promoção e Proteção e forte orientação para o cumprimento de objetivos e resultados e para a inovação;
  5. Capacidade de comunicação e domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.

Os candidatos serão ordenados com base na classificação curricular. Finda a avaliação curricular, se o júri assim o decidir, os/as seis primeiros/as classificados/as na avaliação curricular serão convidados/a para a realização de uma entrevista, sendo notificados e convocados por meio de correio eletrónico.

Em entrevista, serão igualmente avaliados 5 critérios, cada um classificado de 0 a 4 valores, cujo somatório se traduzirá também numa avaliação de 0 a 20:

  1. Conhecimentos, competências (nomeadamente interpessoais) e experiência relevante nestes contextos;
  2. Conhecimento e alinhamento com os objetivos e missão do ProChild CoLAB;
  3. Inovação, tecnologia, e orientação para o cumprimento de objetivos e resultados;
  4. Clareza de discurso, capacidade de comunicação oral, fluidez de comunicação, facilidade de adaptação ao discurso dos interlocutores;
  5. Motivação ajustada às responsabilidades, funções e local de desenvolvimento primordial do trabalho.

A classificação final dos candidatos entrevistados consistirá na média aritmética simples das classificações de Avaliação Curricular e de Entrevistas. Apenas os candidatos entrevistados serão admitidos à ordenação final. Os candidatos não admitidos a entrevista não serão considerados na ordenação final.

  1. Notificação dos resultados e procedimento de reclamação e recurso:

Os resultados finais da avaliação serão divulgados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), enviada por correio eletrónico a todos os candidatos, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa até 10 dias úteis após recebimento da notificação para o email geral@prochildcolab.pt. Em caso de não aceitão, a bolsa será atribuída ao candidato seguinte por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso para o órgão executivo máximo da entidade, conforme previsto no artigo 12.º do RBI da FCT.

O júri reserva-se ao direito de não atribuir bolsa caso nenhum/a do/as candidato/as corresponda ao perfil desejado, bastando para tal informar todos os candidatos.

  1. Estatuto remuneratório da(s) bolsa(s)

O montante do subsídio de manutenção mensal (SMM) corresponde a 1.309,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e atualizações.

Outros benefícios: Seguro de Acidentes Pessoais e reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses, em 2023, corresponde a 142.21 euros/mês)

  1. Local de Trabalho da(s) bolsa(s)

O plano de trabalhos será desenvolvido em modelo híbrido, com momentos presenciais nas instalações do ProChild CoLAB em Lisboa ou noutros locais necessários à execução das atividades.

  1. Duração da(s) bolsa(s)

A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em abril de 2025. Poderá eventualmente ser renovada por períodos adicionais até ao máximo legal permitido e de acordo com a dotação orçamental do projeto que a sustenta, em cumprimento com o Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

  1. Regime de exclusividade

O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e 16º do Regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

  1. Legislação aplicável na celebração do contrato

Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

  1. Proteção de Dados

De acordo com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos do processamento da candidatura tendo por fundamento de licitude a necessidade do tratamento para a realização de diligências pré-contratuais e atuando o ProChild CoLAB como responsável pelo tratamento dos seus dados. Conservamos os dados relativos ao processo de recrutamento durante 5 anos após a recolha dos dados, com fundamento no cumprimento de obrigações legais. As candidaturas apresentadas deixarão de ser consideradas no prazo de 1 (um) ano após o seu envio. Informamos que poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, podendo ainda opor-se ao seu tratamento, através do e-mail privacy@prochildcolab.pt. Poderá também apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados caso entenda que o tratamento de dados levado a cabo pelo ProChild CoLAB viola a legislação em matéria de proteção de dados em vigor.

  1. Outras informações

Consultar website: www.prochildcolab.pt

Euraxess: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/320866

  1. Anexos