Contratação de um/a (1) Bolseiro/a de Investigação para Desenvolvimento de Projetos na Área da Promoção e Proteção de Crianças – Área Científica de Psicologia (em Lisboa)

(Ref.ª ProChild 054/2023)

A Associação Laboratório Colaborativo ProChild Against Poverty and Social Exclusion (ProChild CoLAB) tem aberto um concurso para a atribuição de um (1) Bolsa de Investigação (BI) para realização de atividades de I&D por Estudante de Doutoramento em Psicologia ou Mestre inscrito/a em Cursos Não Conferentes de Grau Académico em Lisboa, na Área Científica de Psicologia, integrada no projeto “All4Children The Integrated Model of Family Foster Care (MIAF®) to promote high-quality child welfare practices in Portugal”, 2022.03592.PTDC, financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P/MCTES, PIDDAC.
A vaga é destinada a Estudantes inscritos em Programa Doutoral em Psicologia ou Mestres inscritos em curso creditado não conferente de grau académico, curso esse que integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, como previsto na previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de março.

  1. Plano de trabalho e objetivos a atingir

  • Implementar projeto de investigação orientado para a prática com crianças e famílias em situação de acolhimento familiar, bem como profissionais do sistema de Acolhimento Familiar e da Promoção e Proteção da Criança, garantindo o rigor concetual e metodológico na avaliação de processo e de resultados;
  • Garantir a recolha, tratamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;
  • Assegurar a construção de bases de dados científicas;
  • Colaborar na discussão, redação e disseminação de resultados em publicações e encontros científicos nacionais e internacionais;
  • Desenvolver e reforçar relações institucionais com as diversas entidades e organizações com envolvimento e responsabilidades na área do Acolhimento Familiar, em particular as Instituições de Enquadramento, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e as Equipas Multidisciplinares de Assessoria ao Tribunal
  1. Perfil

  • Mestrado em Psicologia
  • Inscrição, comprovada em fase de contratualização da bolsa, em Programa Doutoral em Psicologia ou em Curso Não Conferente de Grau Académico, creditado e integrado no projeto educativo de uma instituição de Ensino Superior.
  • Interesse pela área da Promoção e Proteção da Criança, nomeadamente pelo Acolhimento Familiar, e pela prossecução de estudos nestas áreas;
  • Experiência de investigação em projetos orientados para a prática, preferencialmente na área da Promoção e Proteção, em geral, e do Acolhimento Familiar, em particular e na disseminação de resultados científicos;
  • Experiência de trabalho colaborativo em equipa, preferencialmente com rede de parceiros e entidades do sistema de Promoção e Proteção;
  • Forte orientação para o cumprimento de objetivos e resultados, assim como para a inovação;
  • Domínio de métodos de recolha e análise de dados quantitativos e qualitativos;
  • Experiência na aplicação, cotação e interpretação de provas de avaliação psicológica;
  • Excelente capacidade de comunicação e domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.
  1. Requisitos para concessão da bolsa

  • Mestrado em Psicologia, comprovado por certificado de habilitações;
  • Inscrição em Programa Doutoral em Psicologia ou em Curso Não Conferente de Grau Académico, comprovada à data da contratualização da bolsa através de declaração emitida pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e término). A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição. Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa;
  • Comprovativos de experiência de investigação e na disseminação de resultados científicos (e.g., publicações científicas, certificados de comunicações orais em encontros científicos e de integração em projetos de investigação de financiamento competitivo);
  • Candidatos/as com grau académico ou diploma estrangeiro devem apresentar os comprovativos do reconhecimento do grau académico nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018. Qualquer candidato(a) sem o reconhecimento do(s) grau(s) não será admitido ao concurso.
  • Reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
  1. Submissão da candidatura

A candidatura deve ter a referência ProChild 054/2023 e incluir obrigatoriamente o envio de todos os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

  1. uma carta de motivação;
  2. curriculum vitae detalhado, com cópia dos certificados de habilitações e cópia de outros documentos comprovativos relevantes, nomeadamente os relativos a experiência científica;
  3. pelo menos uma carta de recomendação, com data inferior a 6 meses;
  4.  um vídeo de apresentação em inglês com a duração máxima de 2 minutos.
  5. Declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura (anexo do Edital “Declaração de Honra”)

Nenhum documento que devesse ter sido submetido em candidatura pode ser apresentado após o prazo fixado. A candidatura com a referência ProChild 054/2023 no assunto deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: geral@prochildcolab.pt

  1. Prazo para a submissão das candidaturas

O processo de candidatura decorre entre 12 a 26 de dezembro de 2023.

  1. Seriação das Candidaturas

As candidaturas que não preencham qualquer um dos requisitos de admissão e de instrução de candidatura são excluídas.

As candidaturas serão ordenadas com base em avaliação curricular e, se o júri considerar necessário, haverá recurso a entrevistas. Em todos os casos, será considerada a adequação do perfil do(a) candidato(a) às funções/atividades a desempenhar, com particular enfoque na formação e na experiência profissional.

  1. Composição do júri de Seleção

Presidente do júri: Joana Batista (ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa)

Vogais efetivos: Isabel Soares (Universidade do Minho e ProChild CoLAB) e Helena Grangeia (ProChild CoLAB)

Vogais suplentes: Cláudia Camilo (ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa) e José Côrte-Real (Fundação Belmiro de Azevedo e ProChild CoLAB)

  1. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção

A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes critérios, avaliados numa escala de 0 a 4 valores, cuja soma se traduzirá numa classificação em escala de 20 valores:

  1. Experiência de investigação em projetos orientados para a prática, preferencialmente na área da Promoção e Proteção, em geral, e do Acolhimento Familiar, em particular e na disseminação de resultados científicos;
  2. Experiência de trabalho colaborativo em equipa, preferencialmente com rede de parceiros e entidades do sistema de Promoção e Proteção e forte orientação para o cumprimento de objetivos e resultados e para a inovação;
  3. Domínio de métodos de recolha e análise de dados quantitativos e qualitativos;
  4. Experiência na aplicação, cotação e interpretação de provas de avaliação psicológica;
  5. Capacidade de comunicação e domínio falado e escrito das línguas portuguesa e inglesa.

Os candidatos serão ordenados com base na classificação curricular. Finda a avaliação curricular, se o júri assim o decidir, os/as seis primeiros/as classificados/as na avaliação curricular serão convidados/a para a realização de uma entrevista, sendo notificados e convocados por meio de correio eletrónico.

Em entrevista, serão igualmente avaliados 5 critérios, cada um classificado de 0 a 4 valores, cujo somatório se traduzirá também numa avaliação de 0 a 20:

  1. Conhecimentos, competências (nomeadamente interpessoais) e experiência relevante nestes contextos;
  2. Conhecimento e alinhamento com os objetivos e missão do ProChild CoLAB;
  3. Inovação, tecnologia, e orientação para o cumprimento de objetivos e resultados;
  4. Clareza de discurso, capacidade de comunicação oral, fluidez de comunicação, facilidade de adaptação ao discurso dos interlocutores;
  5. Motivação ajustada às responsabilidades, funções e local de desenvolvimento primordial do trabalho.

A classificação final dos candidatos entrevistados consistirá na média aritmética simples das classificações de Avaliação Curricular e de Entrevistas. Apenas os candidatos entrevistados serão admitidos à ordenação final. Os candidatos não admitidos a entrevista não serão considerados na ordenação final.

  1. Notificação dos resultados e procedimentos de reclamação e recurso:

Os resultados finais da avaliação serão divulgados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), enviada por correio eletrónico a todos os candidatos, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa até 10 dias úteis após recebimento da notificação para o email geral@prochildcolab.pt. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato seguinte por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso para o órgão executivo máximo da entidade, conforme previsto no artigo 12.º do RBI da FCT.

O júri reserva-se ao direito de não atribuir bolsa caso nenhum/a do/as candidato/as corresponda ao perfil desejado, bastando para tal informar todos os candidatos.

  1. Estatuto remuneratório da(s) bolsa(s)

O montante do subsídio de manutenção mensal (SMM) corresponde a 1.199,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e atualizações.

Outros benefícios: Seguro de Acidentes Pessoais e reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses, em 2023, corresponde a 142.21 euros/mês)

  1. Local de Trabalho da(s) bolsa(s)

O plano de trabalhos será desenvolvido nas instalações do ProChild CoLAB na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou noutros locais necessários à execução das atividades.

  1. Duração da(s) bolsa(s)

A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em janeiro/fevereiro de 2023. Poderá eventualmente ser renovada por períodos adicionais até ao máximo legal permitido e de acordo com a dotação orçamental do projeto que a sustenta e em cumprimento com o Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

  1. Regime de exclusividade

O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e 16º do Regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

  1. Legislação aplicável na celebração do contrato

Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

  1. Proteção de Dados

De acordo com o RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos do processamento da candidatura tendo por fundamento de licitude a necessidade do tratamento para a realização de diligências pré-contratuais e atuando o ProChild CoLAB como responsável pelo tratamento dos seus dados. Conservamos os dados relativos ao processo de recrutamento durante 5 anos após a recolha dos dados, com fundamento no cumprimento de obrigações legais. As candidaturas apresentadas deixarão de ser consideradas no prazo de 1 (um) ano após o seu envio. Informamos que poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, podendo ainda opor-se ao seu tratamento, através do e-mail privacy@prochildcolab.pt. Poderá também apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados caso entenda que o tratamento de dados levado a cabo pelo ProChild CoLAB viola a legislação em matéria de proteção de dados em vigor.

  1. Outras informações

Consultar website: www.prochildcolab.pt.

  1. Anexos